24 de ago. de 2009

APESAR DE VOCÊ: OS 30 ANOS DE ANISTIA NO BRASIL

REFLEXÃO SOBRE OS 30 ANOS DE ANISTIA NO BRASIL







A Lei da Anistia completa 30 anos e reacende no Brasil um debate que, no próximo dia 28 de agosto comemora, os 30 anos de promulgação da Lei da Anistia Política. Temos que refletir e não que comemorar.O processo da Anistia segue em aberto e que é consenso a ideia de que há muito a refletir, sobretudo no que diz respeito aos torturadores, aos excessos, aos crimes contra a humanidade e contra os direitos Humanos, praticados durante a ditadura militar.Uma Lei da Anistia ampla, geral e irrestrita deixou muito a desejar aqui e ali no que tange à culpabilidade desses elementos, desses entes que atacaram violentamente princípios morais e éticos dos direitos humanos no plano internacional.Os 30 Anos da Anistia Política no Brasil,a discussão sobre a anistia servirá para reavivar a memória brasileira, A Lei da Anistia seja considerada de fato eficaz e válida, é urgente a abertura dos registros do Itamaraty, do Arquivo Nacional, dos arquivos públicos estaduais, dos arquivos "ainda blindados” da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).È fundamental também que o Ministério Público investigue os elementos que ainda estão aí, vivos, que cometeram crimes contra os cidadãos brasileiros que lutavam por seus ideais. A sociedade necessita se mobilizar e se comprometer a apontar os caminhos.Uma mudança na Lei da Anistia não pode ser feita sem movimento de massa. Então, é importante que o movimento da sociedade seja consoante às necessidades técnico-jurídicas. Sem movimento de massa, é difícil dar respaldo a esse processo de averiguação, de acerto de contas. Mas, de acerto de contas com aquelas décadas que sinalizaram para a autonomia do país. Especificamente ao golpe militar que derrubou o presidente João Goulart.A política tem de ser preservada como esfera de negociação. Os que falam contra a política falam contra a cidadania. Os que falam que os políticos são todos iguais, querem atirar a sociedade no caos, no golpismo o processo de abertura dos arquivos da ditadura política evoluiu muito nos últimos oito anos, particularmente no governo Lula, com a investigação de crimes políticos.Essa retomada dos escombros da ditadura é fundamental para que a gente, inclusive, mostre para as gerações que estão aí o saldo devedor.

16 de ago. de 2009

1969 DITADURA E TORTURAS!




















Hannah Arendt, em “Origens do Totalitarismo”, escreveu significativamente: “A luta contra o poder é a luta da memória contra o esquecimento”. Com isto, quis dizer que a construção de uma sociedade livre da barbárie passa, necessariamente, pelo resgate e pela reflexão sobre a memória individual e coletiva.
A memória é o registro de acontecimentos ou processos históricos que contribuíram na construção da identidade de uma pessoa ou de um povo. Ela é fruto do processamento conjunto de lembranças subjetivas e registros documentais e possui duas dimensões, fortemente entrelaçadas: é ao mesmo tempo individual e coletiva. Por estas suas características, a memória exerce um papel fundamental na evolução das relações humanas: é a base sobre a qual uma sociedade pode se definir, se compreender, afirmar ou transformar seus valores, princípios e modelos de relações, elaborar projetos de futuro. Consequentemente, a construção de uma sociedade baseada na efetivação e o respeito pleno dos direitos humanos não pode prescindir do resgate da memória e do acesso à verdade histórica.
Resgatar a memória e refletir sobre o passado, então, não representam um mero exercício intelectual: são elementos essenciais da constituição da identidade de um povo, da construção do presente e da possibilidade de pensar em um futuro. Uma sociedade que conhece seu passado, que o compreendeu, que reconheceu os seus erros históricos e o que os causou é uma sociedade com uma identidade forte, com bases sólidas sobre as quais construir o presente e pensar o futuro. Vice-versa, uma sociedade que não sabe como e porque chegou onde se encontra, que não conhece as raízes dos processos que a caracterizam nem os efeitos que estas produziram no passado é uma sociedade frágil, instável, incapaz de se libertar das suas amarras históricas para pensar em um presente e um futuro diferentes.
Na manhã de 13 de dezembro de 1968, Costa e Silva convocou os 23 membros do Conselho de Segurança Nacional (os ministros, o vice-presidente, os chefes de estado-maior das três armas, os chefes das casas militar e civil da presidência e o chefe do SNI) para informá-los do novo Ato Institucional na iminência de ser proclamado. Na noite daquele mesmo dia, o Presidente promulgou o Ato Institucional N.º 5 e o Ato Suplementar n.º 38, este último colocando o Congresso em recesso indefinidamente.
Acobertada pelo novo instrumento militar legal, a censura atingiu a imprensa, não poupando nem mesmo os jornalistas de mais prestígio. Carlos Castello Branco, o mais conhecido colunista político do Brasil, foi preso, juntamente com o diretor do seu jornal, Jornal do Brasil. Posteriormente, seria preso também o editor do mesmo jornal, Alberto Dines. Os linhas-duras, liderados pelo Ministro do Interior Albuquerque Lima, fizeram saber que o Brasil precisava de 20 anos de regime autoritário. Defendiam também a necessidade de um partido novo e confiável, caso o Legislativo voltasse a funcionar.
Nos seis meses seguintes, o governo promulgou uma série de atos institucionais, atos suplementares e decretos, todos visando aumentar o controle executivo e militar sobre o governo e os cidadãos. Do Congresso Nacional foram expulsos 37 deputados da ARENA, em seguida outros 51 parlamentares, começando com Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. Carlos Lacerda, um dos principais defensores da Revolução de 1964, foi finalmente privado dos seus direitos políticos. Muitas assembleias estaduais, inclusive as de São Paulo e Rio de Janeiro, foram fechadas. No início de 1969 Costa e Silva assinou um decreto colocando todas as forças militares e policiais dos estados sob o controle do Ministro da Guerra, determinando que as forças estaduais devessem ser sempre comandadas por oficiais das forças armadas em serviço ativo.
O Judiciário foi outro alvo da ofensiva governamental. Em janeiro de 1969 três ministros do Supremo Tribunal Federal foram forçados a se aposentar: Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. O Presidente do Tribunal, Ministro Gonçalves de Oliveira, renunciou em sinal de protesto. Usando o sexto Ato Institucional de 1º de fevereiro de 1969, Costa e Silva reduziu então o número de magistrados do Supremo de 16 para 11 e transferiu todos os delitos contra a segurança nacional ou as forças armadas para a jurisdição do Supremo Tribunal Militar e dos tribunais militares de categoria inferior. O governo também decretou por um ato de força a aposentadoria do general Pery Bevilacqua, Ministro do Supremo Tribunal Militar que os linhas-duras consideravam complacente demais com os réus.
Estamos debatendo a Anistia no Brasil e seria interessante nos reportarmos a memória do Pais no período da Ditadura.

CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA






O Brasil, hoje, é uma sociedade que navega no esquecimento, deliberadamente promovido pelas instituições envolvidas em atos e processos de violação dos direitos humanos no passado (especialmente as Forças Armadas) através da negação da verdade histórica sobre as barbáries que elas praticaram (negação do uso sistemático da tortura contra opositores do regime, etc.) e dificultando o acesso aos arquivos e documentos que as comprovam. O esquecimento com relação à época da ditadura e ao passado mais recente é também incentivado pela ausência de atividades sistemáticas de resgate da memória no sistema educativo formal e é reforçado pelos meios de comunicação de massa, que, em muitos casos, reproduzem mentalidades e visões de mundo filhas do regime militar, tais como a associação entre direitos humanos e defesa de criminosos. Isto faz com que os principais legados do passado mais antigo e mais recente continuem dominando as relações sociais, políticas, econômicas e culturais da sociedade brasileira: uma concepção feudal das relações capital-trabalho e entre classes altas e classes baixas, passividade e fatalismo das classes populares, desqualificação do trabalho manual, uma concepção dos direitos como favores dos poderosos, etc. Também permanecem vivos os traços culturais dominantes do regime militar: a legitimação da tortura contra “marginais”, a criminalização das camadas mais pobres da sociedade, o “desenvolvimentismo” a todo custo que vê na ideia de proteção ao meio ambiente uma ameaça, etc.
Tudo isto só poderá mudar através da educação e se a sociedade, no seu conjunto, for capaz de resgatar a sua memória, decodificá-la, compreendê-la e introjetá-la. Este processo, notadamente no que diz respeito à memória do autoritarismo no Brasil, está incorporado nas diretrizes do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
A Convenção contra a Tortura, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1984, estabelece em seu artigo 1º a definição de tortura:
Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido, ou seja, suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
Dessa forma, a Convenção abrange as práticas que produzam dolosamente sofrimento físico ou mental, e que visem a um de cinco fins: a) obtenção de informações (ou de confissão; b) castigo; c) intimidação; d) coação; e) materialização da discriminação com base na cor, raça, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe social ou em outra discriminação de qualquer natureza.A Convenção restringe sua jurisdição às práticas cometidas por "funcionários públicos ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência", visando a coibir condutas que violem a integridade física e a dignidade daqueles sob custódia do poder público. De fato, a tortura institucionalizada, aplicada como instrumento para a obtenção de provas ou para a imposição de punição, foi reiteradamente adotada ao longo da história, desde o Código de Hamurabi, no século XVIII a.C.até a Ad Extirpanda, do Papa Inocêncio IV, em 1252 – que permitia o uso da tortura ou dos tormentos para se obter a confissão dos suspeitos de heresia – e o Manual do Inquisidor, do inquisidor Bernardo Gui.A tortura é praticada, atualmente, de forma sistemática, mas não oficial, em um grande número de países, inclusive no Brasil. Inclui, por exemplo: torturas posicionais, queimaduras, asfixia, choques elétricos, exposição a substâncias químicas, amputação médica, uso de doses tóxicas de medicamentos, más condições de detenção, privação de estimulações sensoriais normais, humilhações, ameaças, coerção para ferir terceiros ou para testemunhar a tortura de terceiros, violação de tabus, lesões várias e violência sexual. O Brasil ratificou a Convenção contra a Tortura em 28 de setembro de 1989, mas não fez as declarações de que tratam os artigos 21 e 22 da Convenção, no que diz respeito ao reconhecimento da competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar comunicações estatais e individuais. Em janeiro de 2003, a Convenção contava com 132 Estados-membros, inclusive o Brasil, a partir de 1989.A Lei brasileira 9455/97, que torna crime a prática de tortura, propõe uma definição de tortura mais ampla do que aquela da Convenção Internacional no que toca aos possíveis praticantes. Enquanto a Convenção apenas admite como violador o Estado, a Lei brasileira entende como tortura também o sofrimento imposto por particulares. O fato foi objeto de análise do Relator Especial para a Tortura, que indicou: “Deve-se notar que, de acordo com a definição brasileira, o crime de tortura não é limitado aos atos cometidos por funcionários públicos. Todavia, a lei estipula uma punição mais severa quando o crime é cometido por um agente público”.
TEXTO para análise e reflexão. Faça sua postagem!

1 de ago. de 2009

RESPEITANDO AS DIFERENÇAS

DIREITO À DIFERENÇA

Somos todos iguais ou somos todos diferentes? Queremos ser iguais ou queremos ser diferentes? Houve um tempo que a resposta se abrigava segura de si no primeiro termo da disjuntiva. Já faz um quarto de século, porém, que a resposta se deslocou. A começar da segunda metade dos anos 70, passamos a nos ver envoltos numa atmosfera cultural e ideológica inteiramente nova, na qual parece generalizar-se, em ritmo acelerado e perturbador, a consciência de que nós, os humanos, somos diferentes de fato, mas somos também diferentes de direito. É o chamado "direito à diferença", o direito à diferença cultural, o direito de ser, sendo diferente. o direito à diferença. Não queremos mais a igualdade, parece. Ou a queremos menos, motiva-nos muito mais, em nossa conduta, em nossas expectativas de futuro e projetos de vida compartilhada, o direito de sermos pessoal e coletivamente diferentes uns dos outros.



Após as reflexões dos textos e filme DOIS PAIS -TWO FATHERS, vamos debater o tema!





Cidadania : Um conceito

Segundo o professor Dimas Floriani, em seu texto, “O que é cidadania”, para abordar o significado dessa palavra temos que nos referirmos a conceitos como igualdade, democracia, justiça, ética, política, condição humana e informação. Da mesma maneira que se necessita de um conjunto de elementos materiais para se construir uma casa, a cidadania exige condições materiais, políticas e culturais para a sua realização.
Os conceitos mudam de acordo com a história da humanidade, assim para os gregos ser cidadão era ser habitante da cidade, hoje, ser cidadão é poder conviver democraticamente em uma sociedade que garanta as melhores condições para cada um e para todos, de realização pessoal e coletiva com base nas conquistas alcançadas pela humanidade, ter acesso a educação, a saúde, ao lazer, aos bens culturais, ao convívio equilibrado com o meio ambiente, respeitar o outro, suas escolhas, seu credo, sua condição e opção sexual, política e filosófica.
O professor faz a seguinte pergunta. Somos todos cidadãos?
Sua resposta é que,” infelizmente não . Pela lei, sim. E já não é pouco, embora não seja o suficiente. Mas de fato, não somos todos cidadãos. Destino? Não. Merecimento de uns, mais do que de outros? Também não . Afinal o que pesa no fato de uns serem mais cidadãos do que outros? Nossa urbanização que deveria ser sinônimo de realização da cidadania, não conseguiu até agora resolver problemas sérios de exclusão social, de fome, de desemprego e de escolarização para todos. Essas mazelas sociais não vem, infelizmente, sozinhas. Em geral são acompanhadas de violência, desvalorização da pessoa, auto-marginalização, perda da auto-estima, etc. A consequência disso tudo é o quadro de deterioração social, de violência urbana e de despolitização. A politização de uma sociedade está na razão direta da capacidade da população ter acesso aos bens da civilização, como emprego, renda, escolaridade, saúde, lazer, etc.

- Podemos dizer que é uma conquista histórica e social da modernidade.

-Que a cidadania depende de uma sociedade capaz de assegurar a qualquer um e a todos a possibilidade de se auto-realizarem, em termos de acesso aos bens econômicos e sócio-culturais disponíveis.
- A democracia é um sistema de governo, (...) que não anula a possibilidade de exercitar a liberdade de pensamento, de credo e de escolha.
- As leis existentes em nossa constituição são necessárias, mas insuficientes para a garantia da cidadania plena.
- A cidadania exige a presença ativa de pessoas capazes de se reconhecerem como cidadãos. Para um tal reconhecimento, é necessário que as mesmas tenham tido a possibilidade de acesso aos bens da civilização moderna como formação intelectual, profissional, emprego, renda, etc,
- A cidadania é uma condição política de direitos e obrigações frente ao coletivo e as pessoas com as quais se convive. É poder refletir sobre os atos que tenham consequências sociais, ter consciência dos seus resultados (...) sobre a sociedade, como jogar lixo no rio, quebrar um telefone público ou desviar verbas públicas...

Concluindo está reflexão sobre cidadania o autor diz que “Alcançar definitivamente a cidadania, para cada um e para todos, talvez seja uma utopia. Mas aquilo que disse Mário Quintana sobre as estrelas, vale também para a busca da cidadania. “Que tristes os caminhos se não fora a luz distante das estrelas”.









DIREITOS DA CRIANÇA!







DIREITOS DA CRIANÇA!


A educação para a cidadania democrática consiste na formação de uma consciência ética que inclui tanto sentimento como a razão; passa pela conquista de corações e mentes, no sentido de mudar mentalidades, combater preconceitos, discriminações e enraizar hábitos e atitudes de reconhecimento da dignidade de todos, sejam diferentes ou divergentes; passa pelo aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse pessoal ou de um grupo ao interesse geral, ao bem comum.
Nesse sentido, o engajamento das instituições escolares em favor de uma formação geral que resulte no preparo para o exercício da cidadania e se empenhe na promoção de uma conduta fundada em princípios éticos de valorização dos direitos e deveres fundamentais da pessoa deixou de ser um assunto restrito de especialistas e profissionais da educação para se constituir em uma questão de interesse público.


O Filme:Direitos da Criança, tem objetivo de contribuir com as discussões deste blog sobre as Temáticas Cidadania, Diversidade e Etnias, procurando infocar Gênero, Direitos das Crianças e outros recortes possíveis de debate.

DIREITOS DA MULHER


ALGUNS APONTAMENTOS: DIREITOS DA MULHER


O processo de internacionalização dos direitos da mulher começa com o processo de internacionalização dos direitos humanos. O reconhecimento de que o indivíduo é titular de direitos, pelo simples fato de sua humanidade, atinge também as mulheres. No entanto, a enunciação universal de direitos não se mostrou suficiente para resguardar os direitos de grupos específicos, carentes de meios especiais de proteção. Nesse sentido, tanto as Nações Unidas quanto o sistema interamericano de direitos humanos decidiram adotar Convenções de direitos humanos que explicitassem as especificidades de diferentes sujeitos de direitos, como as crianças, os membros de minorias étnicas e as mulheres.Em 1979, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada no âmbito do sistema global. Seguindo a estrutura da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Mulher define no seu artigo 1º, a discriminação contra a mulher:
Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

O alvo da Convenção foi a distinção, exclusão ou restrição tendentes à anulação do exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, direitos à igualdade na vida política, no casamento, na educação e no mercado de trabalho, à proteção especial durante a gravidez, a serviços médicos – inclusive ao planejamento familiar – à participação na vida cultural, à seguridade social, à igualdade civil, à liberdade de movimento, à igualdade de direitos e responsabilidades frente aos filhos, dentre outros. Até janeiro de 2003, a Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher já havia alcançado 170 ratificações, inclusive a do Brasil, a partir de 1984. Mas apesar do amplo número de ratificações, a Convenção da Mulher é a que tem o maior número de reservas. O Brasil fez reservas aos artigos referentes à igualdade no casamento. As reservas foram retiradas apenas em 20/12/94. Em 2002, pelo Decreto 4.316, o Brasil reconhece o Protocolo facultativo à Convenção e a jurisdição do Comitê pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher para receber petições individuais.

INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS


DIREITOS HUMANOS


Os direitos humanos são as condições necessárias e imprescindíveis para que qualquer ser humano - sem nenhuma distinção de sexo, raça, religião, opiniões políticas, condições sócio-econômicas e orientação sexual - possa existir, se desenvolver plenamente como pessoa e participar plenamente da vida. Estas condições são as mesmas para todos os membros da espécie humana, pois todos compartilham das mesmas necessidades básicas e possuem as mesmas características: a faculdade de pensar, a faculdade de sentir, a faculdade de criar e a consciência (a faculdade de se perceber como um ser individual relacionado com os outros, de compreender-se a si mesmo e de compreender os demais).
Afirmar a igualdade essencial dos seres humanos não significa deixar de reconhecer o valor da imensa diversidade humana. Como mostra Maria Victoria Benevides,

“(...) o direito à igualdade pressupõe, e não é uma contradição, o direito à diferença. Diferença não é sinônimo de desigualdade, assim como igualdade não é sinônimo de homogeneidade e de uniformidade. A desigualdade pressupõe uma valoração de inferior e superior, pressupõe uma valorização positiva ou negativa, e, portanto, estabelecemos quem nasceu para mandar e quem nasceu para obedecer; quem nasceu para ser respeitado e quem nasceu só para respeitar. (...) A igualdade significa a isonomia, que é a igualdade diante da lei, da justiça, diante das oportunidades na sociedade, se democraticamente aberta a todos. A igualdade no sentido sócio-econômico (...) daquele mínimo que garanta a vida com dignidade”. (Benevides, 2004, p. 10-11).

Além da existência de necessidades e características comuns, os fundamentos da igualdade humana podem ser atribuídos a diversas outras origens:

Na ideia de uma criação comum ou de que todos os seres partilham da mesma essência divina, como apontado por algumas religiões.Na positivação e na aceitação, por parte das mais diferentes culturas, de um determinado conjunto de direitos, como sustenta a corrente historicista. Segundo esta última, todos os direitos e a própria ideia de igualdade são um construto histórico, ou seja, são construídos à medida que os fatos históricos vão acontecendo.

Os direitos humanos, como são conhecidos hoje, foram formalizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.
A partir da Declaração Universal, foram definidas diversas tipologias de direitos humanos, as principais das quais foram sancionadas em dois importantes tratados internacionais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos promulgados em 1966.

Direitos de Liberdade

Direitos Civis e Políticos. São as condições necessárias e imprescindíveis para garantir a liberdade individual e coletiva e o exercício da democracia, ou seja, a possibilidade de cada indivíduo contribuir em relação às decisões sobre o destino de todos. Exemplos: liberdade de pensamento, liberdade de expressão, direito de ir e vir, direito à integridade física e psíquica, direito de votar e ser votado, direito de associação, direito de manifestação, etc.
Direitos de Igualdade

Direitos Econômicos, Sociais, Culturais. São as condições necessárias e imprescindíveis para sobreviver com dignidade e ter iguais oportunidades em um determinado contexto sócio-histórico. Exemplos: direito à saúde, direito à educação, direito à moradia digna, direito ao saneamento, direito ao emprego, direito a um salário justo, direito ao exercício da própria cultura (no caso de populações tradicionais), etc.
Direitos Ambientais. Garantem o equilíbrio ecológico, ou seja, a existência e a conservação de todos os seres vivos, e se baseiam na interconexão entre a espécie humana e a natureza. Exemplos: direito ao meio ambiente sadio, etc.
BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, 2004. Texto disponível em: www.iea.usp.br/artigos.